Com relação ao Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade do...
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Com relação ao Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade do...

Com relação ao Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade do Imóvel, de acordo com a Lei Municipal no 6.279/2013, este

A
deverá ser conclusivo e poderá ter validade mínima de 2 (dois) anos e máxima de 5 (cinco) anos.

B
deve conter informação sobre a área total do imóvel, mas é dispensável que conste o prazo de vigência do laudo, pois tal prazo já está disposto na legislação.

C
deve conter o número da respectiva ART/RRT recolhida, e tem prazo de validade máximo de 10 (dez) anos.

D
deverá ser conclusivo e poderá ter validade mínima de 1 (um) ano e máxima de 3 (três) anos.

E
deverá conter informação sobre a área total do imóvel com endereço completo, e poderá ter validade mínima de 05 (cinco) anos.