Com relação ao Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade
do Imóvel, de acordo com a Lei Municipal
no 6.279/2013, este
A
deverá ser conclusivo e poderá ter validade mínima
de 2 (dois) anos e máxima de 5 (cinco) anos.
B
deve conter informação sobre a área total do imóvel,
mas é dispensável que conste o prazo de vigência do
laudo, pois tal prazo já está disposto na legislação.
C
deve conter o número da respectiva ART/RRT recolhida,
e tem prazo de validade máximo de 10 (dez)
anos.
D
deverá ser conclusivo e poderá ter validade mínima
de 1 (um) ano e máxima de 3 (três) anos.
E
deverá conter informação sobre a área total do imóvel
com endereço completo, e poderá ter validade
mínima de 05 (cinco) anos.