Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara de Santo André. O...
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Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara de Santo André. O...

Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara de Santo André. O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, além das funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, exercer privativamente o seguinte, quanto às atividades legislativas, exceto:

A
Comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, solenes e secretas.

B
Declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra, com o mesmo objetivo.

C
Ordenar a inclusão na pauta da Ordem do Dia de todos os processos em tramitação na Casa e que dependem de deliberação do Plenário;

D
Aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial.