Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara de Santo André. O
Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele,
cabendo-lhe, além das funções administrativa e diretiva de todas as
atividades internas, exercer privativamente o seguinte, quanto às
atividades legislativas, exceto:
A
Comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação
de sessões extraordinárias, solenes e secretas.
B
Declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou
aprovação de outra, com o mesmo objetivo.
C
Ordenar a inclusão na pauta da Ordem do Dia de todos os
processos em tramitação na Casa e que dependem de
deliberação do Plenário;
D
Aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à
proposição inicial.