Art. 3º da Lei Orgânica de Santo André. Ao Município...
Imagem de fundo

Art. 3º da Lei Orgânica de Santo André. Ao Município...

Art. 3º da Lei Orgânica de Santo André. Ao Município compete, além das atribuições contidas nas Constituições Federal e Estadual, prover a tudo quanto respeite aos assuntos de interesse local, tendo por objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, garantindo o bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, exceto:

A
Elaborar o plano diretor.

B
Adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social.

C
Fiscalizar a venda de fogos de artifício e similares na forma da lei.

D
Permitir o uso de estabelecimento gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de alto-falante ou outro meio de comunicação de sua propriedade ou com recursos pertencentes aos cofres públicos, para propaganda políticopartidária.