Art. 42 da Lei Orgânica de Santo André. É da competência exclusiva
do Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre,
exceto:
A
Manutenção da Guarda Municipal, bem como fixação ou
modificação de seu efetivo.
C
Criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da
Administração.
D
Autorizar a abertura de créditos suplementares ou especiais,
através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara.