Art. 42 da Lei Orgânica de Santo André. É da competência...
Imagem de fundo

Art. 42 da Lei Orgânica de Santo André. É da competência...

Art. 42 da Lei Orgânica de Santo André. É da competência exclusiva do Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre, exceto:

A
Manutenção da Guarda Municipal, bem como fixação ou modificação de seu efetivo.

B
Serviços públicos.

C
Criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da Administração.

D
Autorizar a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara.