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De acordo com a Lei nº 10.003, de 25 de novembro de 2010 que autoriza a criação de sociedade sob o controle acionário do Município de Belo Horizonte, essa será:
Vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, sob a forma de sociedade anônima com sede e foro no Município de Belo Horizonte.
Vinculada à Secretaria Municipal de Governo, sob a forma de sociedade anônima com sede e foro no Município de Belo Horizonte.
Vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, sob a forma de sociedade anônima com sede e foro no Município de Belo Horizonte.
Vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, sob a forma de sociedade anônima com sede e foro no Município de Belo Horizonte.