De acordo com a Lei Orgânica do Município de Maricá, de 05 de abril de 1990, são de competência do Prefeito as atribuições a seguir, EXCETO:
B
desenvolver o sistema viário do Município.
C
autorizar aplicações, no mercado aberto, de recursos públicos disponíveis no âmbito do Poder Executivo.
D
conceder anistia ou remissão fiscal.
E
aplicar multas previstas em lei e contratos.