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Adota-se como base de cálculo do ITBI o valor da transação conforme indicado pelo contr...

Adota-se como base de cálculo do ITBI o valor da transação conforme indicado pelo contribuinte. Verificado que o valor informado não corresponde à realidade de mercado, com base no artigo 148 do Código Tributário Nacional, mediante processo regular, a autoridade lançadora procederá:

A
arbitrando o valor.

B
movendo uma ação judicial contra o contribuinte.

C
adotando uma decisão arbitrária do valor.

D
modificando o fato gerador do imposto.

E
solicitando uma avaliação judicial.