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Segundo a lei de processo administrativo do Estado de São...

Segundo a lei de processo administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/1998), a convalidação de atos inválidos pela Administração:

A
é expressamente vedada, em virtude do princípio da segurança jurídica.

B
será feita pela autoridade titulada para a prática do ato, quando se tratar de vício de competência e de competência indelegável.

C
poderá ser formalizada por ato administrativo independentemente de motivação.

D
não será admitida quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.

E
na hipótese de vício formal, apenas ocorrerá se este possa ser suprido de modo absoluto, reestabelecendo- se o status quo ante.