

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei no 10.261/68), o funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares
deverá indenizar o erário até o limite de seus vencimentos anuais, e será responsabilizado civil e criminalmente pelos seus atos.
restituirá em dobro o valor dos prejuízos causados ao poder público, e responderá processo administrativo disciplinar, podendo sofrer a pena de demissão do serviço público.
responderá pelos seus atos somente se houve efetivo prejuízo aos cofres públicos, devendo sua eventual responsabilidade ser apurada em processo criminal.
terá que justificar a compra perante seu superior hierárquico, que poderá isentá-lo de pena se entender que o funcionário não agiu com dolo ou culpa.
será responsabilizado pelo respectivo gasto, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.