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Não é pena disciplinar ao funcionário público, nos termos da Lei Estadual nº 10.460/198...

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Não é pena disciplinar ao funcionário público, nos termos da Lei Estadual nº 10.460/1988 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás):

A
a suspensão;

B
a repreensão;

C
a multa;

D
a detenção disciplinar;

E
a cassação de aposentadoria.