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De acordo com a Lei Orgânica, a pessoa física ou jurídica, no Município de Porto Alegre, com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá:
Ter acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Ingressar nos programas educacionais do Município.
Receber benefício ou incentivo fiscal.
Se afastar do país sem a devida regularização.
Obter licenças para uso de espaço público.