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A Lei estadual no 13.121/08 altera o artigo da Lei estadual no 6.544/89 que disciplina ...

A Lei estadual no 13.121/08 altera o artigo da Lei estadual no 6.544/89 que disciplina o processamento e o julgamento das licitações. De acordo com as disposições da Lei estadual no 13.121/08,


A

é dispensada a rubrica dos documentos e propostas pelos licitantes e pela Comissão.


B

é permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.


C

as licitações do tipo menor preço terão início com a abertura das propostas técnicas, as quais serão analisadas e julgadas pela Comissão de Licitação.


D

os erros materiais irrelevantes não serão objeto de saneamento e os relevantes serão saneados, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.


E

a autoridade competente poderá, por decisão fundamentada, determinar que o processamento da licitação obedeça a ordem prevista na legislação federal.