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A Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do...

A Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do Estado do Espírito Santo, disciplina os casos em que se dará a VACÂNCIA, a qual ocorrerá EXCETO no caso de

A
Ascensão.

B
Exoneração.

C
Destituição de Cargo em Comissão.

D
Aposentadoria.

E
Demissão.