O Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo...
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O Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo...

O Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo – Decreto nº 1595 de 06/12/2005, em seu artigo 4º, denota o que é vedado ao Servidor Público. Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que NÃO apresenta corretamente o que está descrito no referido artigo.

A
Utilizar pessoal ou recursos materiais do Estado em serviços ou atividades particulares.

B
Manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil.

C
Atuar como procurador ou intermediário junto a órgãos públicos estaduais, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais e percepção de remuneração ou proventos de cônjuge, companheiro e parentes até terceiro grau civil.

D
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

E
Tratar com misantropia, urbanidade e atenção os demais servidores públicos e os usuários do serviço público.