O Código de Ética dos Servidores
Civis do Poder Executivo do Estado
do Espírito Santo – Decreto nº 1595 de
06/12/2005, em seu artigo 4º, denota o
que é vedado ao Servidor Público. Dentre
as alternativas a seguir, assinale aquela
que NÃO apresenta corretamente o que
está descrito no referido artigo.
A
Utilizar pessoal ou recursos materiais do Estado em serviços ou atividades
particulares.
B
Manter sob sua chefia imediata cônjuge,
companheira ou parente até o segundo grau
civil.
C
Atuar como procurador ou intermediário junto
a órgãos públicos estaduais, salvo quando
se tratar de benefícios previdenciários ou
assistenciais e percepção de remuneração
ou proventos de cônjuge, companheiro e
parentes até terceiro grau civil.
D
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa em
lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal.
E
Tratar com misantropia, urbanidade e
atenção os demais servidores públicos e os
usuários do serviço público.