A Lei Complementar n° 46/1994 institui o
Regime Jurídico Único para os servidores
públicos civis da administração direta,
das autarquias e das fundações do Estado
do Espírito Santo, de qualquer dos seus
Poderes, e dá outras providências, em
seu artigo 142, que diz respeito à Licença
por Motivo de Doença em Pessoa da
Família. A respeito desse assunto, é
correto afirmar que
A
a comprovação da necessidade de
acompanhamento do doente pelo servidor
público será feita através da delegacia do
trabalho.
B
é considerada assistência pessoal a
representação pelo servidor público dos
interesses econômicos ou comerciais do
doente.
C
em qualquer hipótese, a licença prevista no
artigo será obrigatoriamente renovada de 6
em 6 meses.
D
o servidor público efetivo poderá obter
licença por motivo de doença do cônjuge
ou companheiro, filhos, pais e irmãos,
mediante comprovação médica, desde que
prove ser indispensável a sua assistência
pessoal e que esta não possa ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo.
E
em casos especiais, poderá ser dispensada
a ida do doente ao órgão médico de pessoal
do Estado, não sendo aceitos laudos
fornecidos por outra instituição médica
oficial da União, de outro Estado ou dos
Municípios, ou entidades sediadas fora do
País.