João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou
infração disciplinar à qual era cominada a penalidade de
suspensão de 30 (trinta) dias. Por tal razão, foi instaurada
sindicância e, por fim, comprovada a existência da infração
disciplinar, bem como que João fora o seu autor.
Nesse caso, a autoridade competente, consoante a sistemática
do Decreto nº 2.479/1979, ao receber o respectivo relatório:
A
deve determinar a instauração de inquérito administrativo;
B
pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias;
C
deve determinar a instauração de processo administrativo
disciplinar;
D
somente pode adotar medidas de natureza cautelar, não
aplicar sanções;
E
somente pode converter a penalidade de suspensão em
multa.