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João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro...

João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar à qual era cominada a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias. Por tal razão, foi instaurada sindicância e, por fim, comprovada a existência da infração disciplinar, bem como que João fora o seu autor. Nesse caso, a autoridade competente, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979, ao receber o respectivo relatório:

A
deve determinar a instauração de inquérito administrativo;

B
pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias;

C
deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar;

D
somente pode adotar medidas de natureza cautelar, não aplicar sanções;

E
somente pode converter a penalidade de suspensão em multa.