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O cônjuge de Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, faleceu. Muito abalado, Pedro comunicou o ocorrido ao seu superior hierárquico e o questionou sobre a possibilidade de deixar de comparecer alguns dias ao serviço, de modo que pudesse adotar as providências necessárias em situações dessa natureza e reorganizar a rotina dos filhos. Essa ausência de comparecimento se daria sem prejuízo do vencimento, dos direitos e das vantagens.
O superior hierárquico esclareceu corretamente que, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979,
Pedro pode faltar por até cinco dias úteis e consecutivos.
Pedro pode faltar por até oito dias consecutivos, computados os sábados, domingos e feriados.
a falta ao serviço pressupõe que Pedro requeira, e tenha deferida, a licença nojo por até cinco dias.
a concessão de abonos para as faltas é possível, tratando-se de ato discricionário do superior hierárquico.
a falta ao serviço, por motivo de interesse pessoal, como na situação descrita, acarretará descontos no vencimento.
Maria é servidora ocupante de cargo de provimento efetivo em determinada estrutura orgânica da Administração Pública Direta do Estado do Rio de Janeiro. Após cinco anos de exercício contínuo de suas funções, o órgão competente considerou o seu cargo desnecessário, o que resultou na sua extinção.
Na situação descrita, à luz dos balizamentos estabelecidos pelo Decreto nº 2.479/1979, assinale a afirmativa correta.
Maria somente poderá ser aposentada após retornar ao serviço ativo.
Restabelecido o cargo que foi considerado desnecessário, Maria terá o direito subjetivo de voltar a ocupá-lo.
Maria passará a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, podendo ser aproveitada em cargo diverso, preenchidos os requisitos legais
Maria passará a integrar o quadro especial, podendo ser adida ao gabinete do agente que ocupa o ápice da pirâmide hierárquica, sem o prejuízo de posterior reintegração.
Maria será reintegrada ao serviço público caso sejam admitidos servidores para o exercício de funções semelhantes às que desempenhava, ainda que em cargo com denominação diversa.
Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção de demissão.
Irresignada com essa sanção, ingressou com ação judicial requerendo a sua anulação, em virtude da não observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o que foi acolhido pelo Poder Judiciário. Por essa razão, foi determinado o seu retorno ao serviço público, o que efetivamente ocorreu.
À luz da sistemática adotada pelo Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que ocorreu
a nomeação de Maria.
a reintegração de Maria.
a readaptação de Maria.
o aproveitamento de Maria.
o reenquadramento de Maria.
Após a tramitação de processo administrativo disciplinar, foi aplicada a Inácio, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública direta do Estado do Rio de Janeiro, a pena disciplinar de suspensão.
Na situação descrita, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que a
pena não excedeu 90 (noventa) dias.
conduta de Inácio não foi praticada com dolo ou má-fé.
pena não acarretará a perda das vantagens decorrentes do exercício do cargo.
conduta de Inácio não configurou falta grave, o que acarretaria a demissão.
pena pode ser convertida em multa, no percentual legal e observados os requisitos previstos.
Pedro, servidor público da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sofreu uma pena disciplinar após regular processo administrativo em que foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Sete meses depois, Pedro decidiu requerer a revisão da pena disciplinar.
De acordo com a sistemática estabelecida no Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que
a revisão pode ter por base a injustiça da penalidade.
a revisão não exige que sejam aduzidos fatos ainda não conhecidos.
o falecimento de Pedro não obsta que a revisão seja requerida por terceiro.
a revisão deve ser realizada no âmbito do Poder Judiciário, não no plano administrativo.
o pedido de revisão é intempestivo, considerando o decurso de seis meses desde a aplicação da sanção.


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João, servidor público civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, ocupante de cargo efetivo, foi informado sobre as possíveis causas que podem levar à vacância de seu cargo, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 220/1975 e no Decreto nº 2.479/1979. Dentre as situações apresentadas, a que caracteriza uma movimentação funcional sem gerar vacância do cargo é:
Exoneração a pedido do servidor.
Demissão por processo administrativo disciplinar.
Transferência para outro cargo de denominação diversa.
Aposentadoria voluntária ou compulsória.
Remoção para outra unidade administrativa dentro do mesmo órgão.
É proibido aos servidores estaduais:
participar de programa jornalístico
ser criador de conteúdo na internet
revelar informação pública, conhecida em razão do cargo
revelar informação sigilosa, conhecida em razão do cargo
É considerado descumprimento dos deveres funcionais:
observar as ordens superiores
submeter-se à inspeção médica
agir com lealdade às instituições administrativas
empregar bens do Estado em serviço particular
Após a regular apuração em procedimento administrativo disciplinar, ficou comprovado que um servidor concursado da UERJ faltou ao serviço, injustificadamente, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Nesse caso, será aplicada a sanção disciplinar de:
demissão
suspensão
advertência
destituição de função
Servidora pública concursada da Uerj, após obter sua estabilidade, foi requisitada oficialmente pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, para assumir cargo em comissão no interesse da Administração Pública, devidamente autorizada pelo Reitor. Nesse caso, de acordo com o Regulamento, é correto afirmar que ela:
não poderá assumir o cargo, exceto se estiver em missão oficial
não poderá assumir o cargo, a menos que requeira licença-prêmio
poderá assumir o cargo, sendo o período de afastamento da Uerj considerado efetivo exercício
poderá assumir o cargo, não sendo o período de afastamento da Uerj considerado efetivo exercício


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O provimento é ato de designação de alguém para ocupar um cargo público. A modalidade de provimento pela qual o servidor público colocado em disponibilidade retorna ao serviço público estadual é denominada:
aproveitamento
readaptação
recondução
nomeação
Ao servidor público estadual é permitido:
deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado
retirar, modificar ou substituir livro ou documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação
dedicar-se a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço nos locais e horas de trabalho
pleitear como procurador, quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil
Com relação às formas de provimento estabelecidas no Decreto Estadual nº 2.479/1979, é correto afirmar que:
aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade
aproveitamento independe de prova de sanidade físico-mental verificada mediante inspeção médica
funcionário estável pode ser reintegrado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física
readaptação, que decorre de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo
Para aquele que for nomeado para cargo de provimento efetivo, o prazo para entrada em exercício contará da data de recebimento do aviso de nomeação.
Certo
Errado
José, servidor público estável ocupante do cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sofreu um acidente de carro que lhe causou incapacidade física para exercer as funções que até então exercia.
No caso em tela, de acordo com a Constituição da República de 1988 e o Decreto nº 2.479/1979, que consiste no Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, José será:
transferido para outro cargo integrante da administração direta ou autárquica estadual, de equivalentes escolaridade e vencimentos;
aproveitado em cargo de natureza e vencimento superiores ao anteriormente ocupado, mediante prévio processo administrativo;
aposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, mediante prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente e desde que não possa mais desenvolver as atividades afetas a seu cargo;
reintegrado em cargo equivalente ao anteriormente ocupado e, se alterado o cargo, no resultante da alteração e, ainda, se extinto o cargo, noutro observada a habilitação profissional e a equivalência de vencimentos;
readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que sofreu, mediante prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente.


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De acordo com as formas de provimento, o aproveitamento de um servidor público é caracterizado como:
retorno, depois de colocado em disponibilidade
recondução, depois da extinção de seu cargo anterior
reingresso, depois de demitido do serviço público estadual
reintegração, depois do gozo de licença para tratamento de saúde
Admita que uma professora, ocupante de cargo público efetivo de docente da Faculdade de Ciências Médicas da Uerj, desde 2005, foi recentemente empossada, após aprovação em concurso público, para o cargo efetivo de médica em um órgão da Administração Pública federal.
Nesse caso, a acumulação deverá ser avaliada como:
vedada, apesar da correlação das atribuições
permitida, desde que os horários sejam compatíveis
vedada, a despeito da compatibilidade de horários
permitida, contanto que as atribuições sejam correlatas
A vacância de cargo público do servidor estável se dá em decorrência de:
aposentadoria
aproveitamento
licença para tratamento de saúde
afastamento para estudo no exterior
Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
Em relação ao servidor público, a afirmação acima, presente no artigo 285 da lei referida, é descrita como:
dever
direito
proibição
responsabilidade
De acordo com o Decreto n.º 2.479/1979, se um funcionário público civil do estado do Rio de Janeiro candidatar-se a cargo eletivo e for eleito, ele somente deverá afastar-se do cargo, se não houver compatibilidade de horário entre o seu exercício e o da função pública, enquanto durar o mandato de
vice-prefeito.
deputado federal.
deputado estadual.
vereador.
prefeito.


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