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Com relação às formas de provimento estabelecidas no Decreto Estadual nº 2.479/1979, é correto afirmar que:
aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade
aproveitamento independe de prova de sanidade físico-mental verificada mediante inspeção médica
funcionário estável pode ser reintegrado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física
readaptação, que decorre de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo


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