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Pedro, servidor público da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sofreu uma pena disciplinar após regular processo administrativo em que foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Sete meses depois, Pedro decidiu requerer a revisão da pena disciplinar.
De acordo com a sistemática estabelecida no Decreto nº 2.479/1979, é correto afirmar que
a revisão pode ter por base a injustiça da penalidade.
a revisão não exige que sejam aduzidos fatos ainda não conhecidos.
o falecimento de Pedro não obsta que a revisão seja requerida por terceiro.
a revisão deve ser realizada no âmbito do Poder Judiciário, não no plano administrativo.
o pedido de revisão é intempestivo, considerando o decurso de seis meses desde a aplicação da sanção.


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