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De acordo com a Lei municipal nº 2.383, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as ...

De acordo com a Lei municipal nº 2.383, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Taxas de Licença de Localização (TL) e de Verificação de Funcionamento (TVF) no Município de Manaus, estão desobrigados de inscrever-se na repartição fiscal competente municipal, antes do início de suas atividades,


A

as pessoas que possuam estabelecimentos, unidades de produção ou auxiliares que estejam fora do campo de incidência ou sejam isentas da TL e TVF.


B

estabelecimentos ou unidades de produção ou auxiliares de pessoas sujeitas à autorização municipal.


C

aqueles que, embora não estabelecidos no Município, exerçam no território deste, em caráter temporário, habitual ou permanente, atividade sujeita à tributação municipal.


D

as instituições imunes a impostos nos termos da Constituição Federal, não sujeitas à TL e TVF.


E

aqueles que não sejam contribuintes de tributos municipais nem sejam estabelecidos no Município, embora comercializem mercadorias com pessoas jurídicas nele estabelecidas.