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De acordo com a Lei municipal nº 2.383, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Taxas de Licença de Localização (TL) e de Verificação de Funcionamento (TVF) no Município de Manaus, estão desobrigados de inscrever-se na repartição fiscal competente municipal, antes do início de suas atividades,
as pessoas que possuam estabelecimentos, unidades de produção ou auxiliares que estejam fora do campo de incidência ou sejam isentas da TL e TVF.
estabelecimentos ou unidades de produção ou auxiliares de pessoas sujeitas à autorização municipal.
aqueles que, embora não estabelecidos no Município, exerçam no território deste, em caráter temporário, habitual ou permanente, atividade sujeita à tributação municipal.
as instituições imunes a impostos nos termos da Constituição Federal, não sujeitas à TL e TVF.
aqueles que não sejam contribuintes de tributos municipais nem sejam estabelecidos no Município, embora comercializem mercadorias com pessoas jurídicas nele estabelecidas.