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De acordo com a Lei municipal nº 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), o
Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é formado por 12 Conselheiros titulares e por 08 Conselheiros suplentes.
Presidente do Tribunal Pleno não profere voto ordinário, cabendo-lhe, porém, proferir voto de desempate, se for o caso.
Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é composto por Conselheiros distintos daqueles que compõem as Câmaras Julgadoras.
Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Pleno serão, respectivamente, os Presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras Julgadoras.
Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é composto por Conselheiros distintos daqueles que compõem as Câmaras Julgadoras, exceto em relação ao Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Pleno.