Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, é considerada demissão a bem do serviço público o
ato do servidor público caracterizado por
A
ofensa física, em serviço, a outro funcionário ou particular, salvo em legítima defesa.
B
insubordinação grave em serviço.
C
má-fé no descumprimento dos deveres funcionais.
D
abandono de cargo.
E
aplicação ilegal dos recursos do erário, precedida de dolo.