De acordo com a Lei municipal no 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus,
A
na hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e
integralmente a favor deste Município, se a parte mais valorizada do imóvel estiver nele situada.
B
considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no 1o dia útil de janeiro de cada exercício.
C
na hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e
integralmente a favor deste Município, se a maior parte da área do terreno estiver nele situada.
D
o domínio útil de um imóvel localizado na zona urbana do Município de Manaus constitui hipótese de incidência deste
imposto.
E
na hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e
integralmente a favor deste Município, se a maior parte da edificação existente estiver nele situada.