De acordo com o art. 1o da Lei municipal n2 2.251, de 02 de outubro de 2017, que instituiu o ISSQN no Município de Manaus, o
referido imposto “tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I desta Lei, ainda
que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador". Com base na referida Lei, constituem fatos geradores
do referido imposto a prestação de serviço
A
de análise e desenvolvimento de sistemas e a prestação de serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário.
B
de bilhares e boliches e a prestação de serviço oneroso de telecomunicação.
C
de transporte coletivo interestadual rodoviário e a prestação de serviço de odontologia.
D
oneroso de telecomunicação e a prestação de serviço de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
E
de transporte coletivo municipal rodoviário e a prestação de serviço de acupuntura.