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Em relação aos adicionais previstos pelo Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), é correto afirmar que
não cabe pagamento de adicional pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
o adicional por tempo de serviço será devido por quadriênios de efetivo exercício, até o máximo de 16 (dezesseis).
os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis.
o adicional de insalubridade que for pago por 5 (cinco) anos consecutivos será incorporado aos vencimentos.
para fins de adicional por trabalho noturno, será assim considerado aquele prestado no horário entre 23 (vinte e três) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte.