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A lei municipal nº 9.283/17 regula e disciplina a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) no Município de Salvador.
As opções a seguir apresentam requisitos a serem atendidos pela pessoa física para obtenção e manutenção da autorização à exploração e prestação do SETAX, à exceção de uma. Assinale-a.
Ser maior de 21 anos e possuir nacionalidade de qualquer país do Mercosul.
Comprovar residência no Município de Salvador.
Apresentar Certificado de Antecedentes Criminais.
Apresentar as certidões negativas, cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.
Estar inscrito no cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda na qualidade de autônomo.