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Em regra, quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por
quatro anos, ou o de Presidente, não figurará entre os elegíveis por dois anos consecutivos.
seis anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.
quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade
seis anos, ou o de Presidente, não figurará entre os elegíveis por dois anos consecutivos.
seis anos, ou o de Presidente, não figurará entre os elegíveis por três anos consecutivos.