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A lei estadual n. 13.800/01, que regula o processo administrativo, prevê em relação aos direitos dos administrados:
permissão para o interessado ter vista dos processos, porém sem obter cópias e fazer anotações dos documentos neles contidos.
assistência obrigatória de advogado, independentemente da natureza do objeto do processo em tramitação.
possibilidade de formulação de alegações e apresentação de documentos, desde que apresentados antes da decisão da autoridade julgadora.
exclusão de prioridade na tramitação dos processos para pessoas portadoras de hanseníase, no caso de a doença ter surgido após o início do processo.