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De acordo com a Lei Municipal no 12.391/2005, que trata do o Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais e a eles relativos – ITBI, a base de cálculo corresponderá
no caso de transmissão de nua propriedade, ao valor de venda do imóvel, reduzido em 1/3 (um terço).
tratando-se de imóvel rural, ao valor total do imóvel constante na declaração para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou o valor do instrumento de transmissão, prevalecendo o que for maior.
tratando-se de arrematação judicial, ao valor de avaliação judicial do imóvel
ao valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
ao valor declarado pelo contribuinte, deduzidas eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido.