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De acordo com a Lei Complementar n° 208, de 20.12.2018, do Município de Campinas, o Poder Executivo poderá outorgar onerosamente o direito de construir acima do CAB – coeficiente de aproveitamento básico. É isento do pagamento da Outorga Onerosa de Construir o empreendimento destinado a
preservação de bem de interesse histórico.
implantação de melhoramento sanitário.
unidades habitacionais não superiores a 60,00 m2.
atividade econômica nas áreas lindeiras à rodovia Bandeirantes.