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De acordo com a Lei Complementar n° 208, de 20.12.2018, do...

De acordo com a Lei Complementar n° 208, de 20.12.2018, do Município de Campinas, o Poder Executivo poderá outorgar onerosamente o direito de construir acima do CAB – coeficiente de aproveitamento básico. É isento do pagamento da Outorga Onerosa de Construir o empreendimento destinado a


A

preservação de bem de interesse histórico.


B

implantação de melhoramento sanitário.


C

unidades habitacionais não superiores a 60,00 m2.


D
fruição pública de alargamento.

E

atividade econômica nas áreas lindeiras à rodovia Bandeirantes.