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Em recuos e em afastamentos exigidos no Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações, é permitida a execução de
reservatórios elevados ou enterrados, desde que sua altura não exceda a 8,00 m, e piscinas descobertas.
beirais e marquises com avanço máximo de 1,50 m, desde que suas extremidades não estejam a menos de 0,50 m da divisa do lote, e saliências, com avanço máximo de 0,40 m.
varandas e floreiras em balanço, até o limite de 1,50 m de avanço, e piscinas descobertas.
varandas e floreiras em balanço, até o limite de 1,50 m de avanço, e reservatórios elevados ou enterrados, desde que sua altura não exceda a 8,00 m.
espelhos d’água e piscinas cobertas ou descobertas.