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Um servidor filiado ao Regime Próprio de Previdência do Município de São José do Rio Preto falece deixando a mãe, a ex-cônjuge, a companheira com quem vivia há três meses e um filho de 17 (dezessete) anos. À luz da Lei complementar municipal no 139, de 28 de dezembro de 2001, é correto afirmar que fará jus ao benefício:
a companheira do falecido, desde que comprove dependência econômica.
a ex-cônjuge, desde que seja beneficiária de pensão alimentícia paga pelo servidor.
a mãe do falecido, desde que comprove dependência econômica.
a mãe e o filho do servidor, apenas.
o filho, ainda que emancipado.