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De acordo com a Lei de Zoneamento do Município de São José do Rio Preto (Lei Municipal no 5.135/1992), está correta a seguinte definição:
Área Urbana: é a área, loteada ou não, que estiver dentro do perímetro urbano do Município.
Quadra: é a parcela de terreno contida em um lote e com frente para a via pública.
Zona Adensável: é o espaço físico-territorial do município perfeitamente delimitado e caracterizado pela presença de um ou mais usos.
Índice de Aproveitamento: é a relação entre a soma das áreas brutas construídas (soma de todos os pavimentos, inclusive o térreo) e a área do lote.
Taxa de Permeabilidade Construtiva: é o produto da sua área pelo coeficiente de aproveitamento da zona onde estiver localizado.