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A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará estabelece que a Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza será exercida por um Juiz de Direito em efetivo exercício na Capital, chamado de Juiz Diretor do Foro da Capital:
que é indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça, devendo a escolha ser referendada pelo Presidente do Tribunal, admitida uma recondução;
que é auxiliado por 3 (três) Juízes de Direito em exercício na Comarca de Fortaleza, por ele indicados, com a aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça;
a quem compete conceder férias e licenças aos magistrados e servidores lotados no Fórum da Capital;
a quem incumbe abrir, rubricar e encerrar livros dos titulares dos ofícios extrajudiciais de todas as Comarcas do Estado;
a quem compete processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos do Prefeito de Fortaleza.