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Todos os dispositivos legais mencionados nas questões 41, 42, 43, 44 e 45 foram retirados da Lei n° 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua), razão pela qual elas devem ser respondidas com base nessa legislação:
A respeito da responsabilidade civil do servidor, o caput do art. 190 e seus parágrafos apenas não afirma que:
Tratando-se de dano causado a terceiros responderá o servidor perante a Fazenda Pública em ação regressiva.
A indenização de prejuízo culposamente causado ao Erário não será reparada na hipótese de falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que seja praticado em juízo Erário ou a terceiros.
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.