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Nos termos da Lei nº 12.086/09, são condições básicas imprescindíveis que habilitam o bombeiro militar de Carreira à promoção ao posto ou graduação superior, EXCETO:
Possuir o tempo de serviço arregimentado, previsto na lei.
Possuir o interstício exigido para o respectivo grau hierárquico, previsto na lei.
Obter o aproveitamento mínimo de 75% no teste de aptidão física da Corporação.
Frequentar, com aproveitamento, a Instrução Geral e a Instrução Específica, conforme regulamento.


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