

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/10, que regulamenta a Lei nº 8.255/91, são competências comuns do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes subordinadas, EXCETO:
Expedir declarações, certidões e outros documentos específicos de sua competência.
Promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.
Cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina relativa à sua área de atuação.
Coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes, órgão de caráter eventual, baseado no Sistema de Comando de Incidentes.