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Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/10, que regulamenta a Lei nº 8.255/91, são competências comuns do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes subordinadas, EXCETO:
Expedir declarações, certidões e outros documentos específicos de sua competência.
Promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.
Cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina relativa à sua área de atuação.
Coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes, órgão de caráter eventual, baseado no Sistema de Comando de Incidentes.


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