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Em relação aos Vereadores do Município de Cáceres/MT, é correto afirmar, nos termos de sua Lei Orgânica:
Os vereadores poderão fixar residência fora do Município, vedada, nessa hipótese, a perda de mandato.
Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
O subsídio dos vereadores será fixado em parcela única, nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais.
Os vereadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, bem como sobre as pessoas das quais receberem tais informações.