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José da Silva, depois de intensa pesquisa de preços, adquiriu uma caminhonete S10 em concessionária localizada na capital do estado (Cuiabá/MT), porém promoveu o licenciamento no Município de Cáceres/MT, onde reside com sua família. Nessa situação, tem-se que:
Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) pertencerá ao Município de Cuiabá/MT, local em que ocorrido o fato gerador representado pela circulação da mercadoria.
A integralidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) pertencerá ao Estado de Mato Grosso, em razão de expressa repartição constitucional de competências tributárias.
Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) pertencerá ao Município de Cáceres/MT.
Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) pertencerá ao Município de Cuiabá/MT, local em que ocorrido o fato gerador representado pela circulação da mercadoria.