Imagem de fundo

Tião, vereador do Município de Cáceres/MT, excedeu-se ao...

Tião, vereador do Município de Cáceres/MT, excedeu-se ao discursar durante a realização de sessão ordinária em que discutida proposição de sua autoria, fazendo gestos obscenos e proferindo ofensas a um colega parlamentar do partido de oposição. Em tal situação, o Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece, de forma expressa, a aplicação da seguinte penalidade:


A

Perda de mandato temporária, por quarenta e cinco dias, ou até que encerradas as investigações.


B

Advertência, acompanhada de multa equivalente a três dias de remuneração.


C

Censura escrita, imposta pela Mesa Diretora.


D

Censura oral, aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que já encerrada a sessão ou reunião.