

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Tião, vereador do Município de Cáceres/MT, excedeu-se ao discursar durante a realização de sessão ordinária em que discutida proposição de sua autoria, fazendo gestos obscenos e proferindo ofensas a um colega parlamentar do partido de oposição. Em tal situação, o Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece, de forma expressa, a aplicação da seguinte penalidade:
Perda de mandato temporária, por quarenta e cinco dias, ou até que encerradas as investigações.
Advertência, acompanhada de multa equivalente a três dias de remuneração.
Censura escrita, imposta pela Mesa Diretora.
Censura oral, aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que já encerrada a sessão ou reunião.