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De acordo com a Lei Municipal nº. 13.663/2010, que instituiu A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, assinale a alternativa CORRETA:
A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba terá os seguintes órgãos de direção superior e de administração, respectivamente: Conselho Curador e Diretoria Executiva.
O patrimônio da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba será constituído apenas e exclusivamente pelos bens móveis e imóveis que adquirir.
Não constituem receitas da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba as doações, legados e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
O regime jurídico de pessoal da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba será o estatutário.