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A Lei Complementar n° 588, de 1° de março de 2019, institui e regula, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, a fase contenciosa do processo administrativo de natureza tributária, fiscal e de posturas.
Segundo essa Lei Complementar, essa fase contenciosa inicia-se a partir
da impugnação da parte em face de lançamento tributário, fiscal e de posturas.
da data do cometimento da infração que dá suporte à imposição de multa por infração à legislação de posturas municipais.
da apresentação de requerimento ou pretensão, formulados pela municipalidade, relativamente ao teor de norma legal abstratamente considerada.
da lavratura de Auto de Infração ou de Notificação de Lançamento tributário, fiscal ou de posturas.
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que tiver sido cometida a infração que dá suporte à imposição de multa por infração à legislação de posturas municipais.