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A Lei n° 6.499, de 17 de dezembro de 1996, aprovou o Regulamento de Limpeza Urbana do Município de São José do Rio Preto, que contém disciplina a respeito dos serviços extraordinários de limpeza urbana.
De acordo com o Regulamento aprovado pela referida Lei, consideram-se serviços extraordinários de limpeza urbana aqueles
que, não constituindo atribuição específica da Secretaria Municipal de Serviços Gerais, poderão ser prestados facultativamente por ela, a seu exclusivo critério, dentro de suas possibilidades e sem prejuízo de suas atribuições específicas, mediante solicitação expressa dos munícipes, bem como mediante cobrança dos preços públicos de serviços extraordinários.
prestados fora do horário normal, ou esporadicamente, em razão de festejos, comemorações, manifestações e outros eventos dessa natureza.
prestados fora do horário normal, ou extraordinariamente, em acréscimo ao prestado no horário normal.
prestados em datas comemorativas especiais, ou em dias de feriados nacionais, tais como Natal, Ano Novo e Páscoa, e desde que essa prestação seja estritamente necessária.
prestados em decorrência de festejos e outros eventos realizados por um grupo social ou por uma comunidade específicos, em que os resíduos coletados devam ter tratamento e destinação específicos, tal como a incineração, e o processo de destruição deva ser acompanhado por um ou mais membros desse grupo ou dessa comunidade.