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A Lei n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto.
De acordo com esse Código, está sujeita à prévia licença da Prefeitura e ao pagamento antecipado da taxa de licença para execução de obras qualquer pessoa física ou jurídica que queira
proceder ao parcelamento do solo urbano, à colocação de tapumes e de andaimes.
construir ou reconstruir edifícios e casas, exceto quando queira apenas reformá-los ou repará-los.
construir, reconstruir ou reformar edifícios, casas e edículas, mas não a que queira apenas repará-los, demoli-los ou simplesmente ampliá-los.
reformar ou pintar edifícios, casas, edículas, muros e grades.
construir, reconstruir ou reformar edifícios, casas, edículas, muros, grades, guias e sarjetas, exceto quando queira apenas repará-los ou pintá-los.