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A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece regras a respeito da contribuição de melhoria.
De acordo com esse Código,
a contribuição de melhoria só pode ser exigida em quantia superior ao acréscimo de valor que da obra resultar para o imóvel beneficiado, quando os valores arrecadados não forem suficientes para cobrir todo o custo da obra.
para cobrança da contribuição de melhoria, a autoridade administrativa deverá publicar edital, contendo os elementos mínimos previstos em decreto especificamente publicado para esse fim.
o edital publicado para cobrança da contribuição de melhoria fixará prazo de 120 dias para a apresentação de impugnação ou de recurso, enquanto que as normas do procedimento de instrução e julgamento serão fixadas por lei específica.
a contribuição de melhoria será objeto de lançamento por homologação e o contribuinte será notificado a pagá-la na forma que dispuser lei complementar municipal.
o possuidor do imóvel valorizado é contribuinte da contribuição de melhoria.