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A Lei complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, dispõe sobre o ITBI − imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, no Município de São José do Rio Preto.
De acordo com essa Lei Complementar, estão sujeitos à incidência desse imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, tais como
a dação em pagamento, o uso, o usufruto, a enfiteuse e a cessão de direitos à sucessão.
a transmissão, para fins de realização de capital, de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas que tenham como atividade preponderante a compra e venda de veículos automotores e outros bens móveis.
a locação de bens imóveis localizados no Município.
a transmissão de bem imóvel, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador.