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A Lei Complementar municipal no 178, de 29 de dezembro de 2003, dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISSQN.
De acordo com essa Lei Complementar, fica reduzida a base de cálculo da prestação de serviço em
50%, para os serviços farmacêuticos, quando prestados por sociedades de profissionais, assim definidas na referida Lei Complementar municipal n° 178/2003.
33%, para os serviços relacionados a planos ou convênios funerários.
60%, para a atividade exclusiva de administração de consórcio, relacionado ao setor bancário ou financeiro.
25%, para o serviço de agenciamento de publicidade e propaganda.
35%, para os serviços de corretagem ou de intermediação de planos de saúde e de planos de previdência privada.