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A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece regras a respeito da consulta sobre matéria tributária.
De acordo com esse Código,
a solução dada à consulta terá efeito normativo a partir do 30° dia posterior ao da expedição da resposta ou de sua publicação no Diário Oficial do Município.
nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o contribuinte responsável, relativamente à espécie consultada, desde a apresentação da consulta até o 30° dia subsequente ao da data da ciência da resposta, exceto se, antes do término do referido prazo, houver risco de ocorrência de decadência.
não cabe pedido de reconsideração de decisão proferida em processo de consulta, mas cabe recurso hierárquico, uma única vez, à autoridade imediatamente superior àquele que proferiu a decisão.
não produzirá efeito a consulta formulada por quem estiver sob procedimento fiscal instaurado para apurar fatos que se relacionem ou não com a matéria consultada.
o consulente poderá fazer cessar, no todo ou em parte, a oneração de eventual crédito tributário, efetuando seu depósito obstativo, cujas importâncias serão restituídas dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação do interessado.