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Com base nos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, as emendas dos vereadores ao Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação parcial ou total de dotações já existentes.
Ficam excluídas desse dispositivo as dotações relativas às seguintes despesas:
educação e saúde.
assistência social e saúde.
pessoal e serviço da dívida.
educação e pessoal.