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A SANEAMENTO de economia mista estadual, constituída na forma da Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, será regida pelo seu Estatuto Social e pela legislação aplicável (“Saneago” ou “Companhia”). Tem como Objeto social:
Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como os de drenagem urbana dependerão da implementação técnica na Companhia, e somente serão prestados mediante contratos de prestação de serviços específicos.
A Saneago tem por objeto a prática de todas as operações urbanas ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
A Saneago poderá, também, atuar na comercialização de produtos urbanos e promover a circulação de bens.
A administração de recursos de terceiros será realizada mediante a contratação de sociedade subsidiária ou controlada do Município.